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Paulo Jorge Costa Santos Cabral, Advogado
Paulo Jorge Costa Santos Cabral
Comentário · há 5 anos
Há divergência entre o título da lei e sua escrita.

No caso, o Título trata da Lei
6858/80 sobre pagamento de valores a dependentes e sucessores enquanto o texto da lei se refere à lei nº 5517/68 que regulamenta a profissão de médico-veterinário.
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Paulo Jorge Costa Santos Cabral, Advogado
Paulo Jorge Costa Santos Cabral
Comentário · há 8 anos
Concordo com 99% por cento de suas palavras.

Não sou conivente com o exercício de pressão política para cargo algum, pois o cargo dentro da estrutura pública deveria ser em prol da sociedade, como preconiza o art.
37 da Constituição.

Contudo, colega, ao passo em que fala do sobrenome da "Excelência" também coloca em sua apresentação, ao final do texto, ser neto do Autor Tributarista Walder Peldes Valério.

Obviamente, não o estou comparando as situações, mas quem não tem teto de vidro que atire a primeira pedra.

Fica a reflexão.

Abraço e sucesso!
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Paulo Jorge Costa Santos Cabral, Advogado
Paulo Jorge Costa Santos Cabral
Comentário · há 9 anos
Prezada Dra.,

essa é uma questão muito interessante e que merece atenção.

Concordo com seu ponto de vista, contudo registro que o entendimento não é pacificado. Há julgados em que se fala da necessidade da União, por meio do Congresso Nacional, editar lei que regulamente o imbróglio, mas a questão não é pacífica.

A corrente contrária, e por isso que os Estados editam as leis, que acredito assim como você exceder a competência, sustenta-se pelos ditames do art.
24, I e § 3º, da Constituição Federal, o qual estabelece a competência concorrente entre União, Estados, Municípios e DF.

Nessa esteira, em matéria de direito tributário, em que o tributo não seja de competência da União, versará sobre normas gerais, podendo os outros entes suplementarem essas normas ou no caso de inexistência dessas normas, e é aqui que está a constitucionalidade do ato, os Estados podem exercer a competência legislativa plena para atender seus interesses.

Forma ou outra, creio que é algo que tem que ser pensado e que deveria ser ponto de apreciação do CN para editar normas gerais para nortear as ações dos Estados e DF.
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