No caso, o Título trata da Lei 6858/80 sobre pagamento de valores a dependentes e sucessores enquanto o texto da lei se refere à lei nº 5517/68 que regulamenta a profissão de médico-veterinário.
Contudo, colega, ao passo em que fala do sobrenome da "Excelência" também coloca em sua apresentação, ao final do texto, ser neto do Autor Tributarista Walder Peldes Valério.
Obviamente, não o estou comparando as situações, mas quem não tem teto de vidro que atire a primeira pedra.
Nessa esteira, em matéria de direito tributário, em que o tributo não seja de competência da União, versará sobre normas gerais, podendo os outros entes suplementarem essas normas ou no caso de inexistência dessas normas, e é aqui que está a constitucionalidade do ato, os Estados podem exercer a competência legislativa plena para atender seus interesses.
Forma ou outra, creio que é algo que tem que ser pensado e que deveria ser ponto de apreciação do CN para editar normas gerais para nortear as ações dos Estados e DF.